AGT apela ao cumprimento massivo dos pagamentos de PI e IVM por parte dos contribuintes

AGT apela ao cumprimento massivo dos pagamentos de PI e IVM por parte dos contribuintes
 AGT apela ao cumprimento massivo dos pagamentos de PI e IVM por parte dos contribuintes

Ondjiva - O chefe dos Serviços Fiscais da Sexta Região Tributária, Benjam Dumba, apelou esta segunda-feira no Cunene aos contribuintes para que cumpram massivamente o pagamento voluntário do Imposto Predial (IP) e do Imposto sobre Veículos Automóveis (IVM) para 2023.


Em declarações à Angop a propósito da entrada em vigor do pagamento de dois impostos, que vigora a partir de 1 de Janeiro, disse que a 6.ª região fiscal pretende um aumento de até 10% num conjunto de 2.306 imóveis. registrado no ano que acaba de terminar. , na província do Cunene.


Por isso, alertou os contribuintes para que cumpram voluntariamente as suas obrigações nos prazos estipulados para evitar novas restrições, que incluem multas e juros.


Lembrou que o contribuinte deverá pagar o imposto predial sobre a propriedade do imóvel até o último dia útil de março, podendo, a pedido do interessado, ser pago em seis parcelas consecutivas.


Para o imposto automóvel, a meta é o último dia útil de junho e neste momento é necessário o pagamento voluntário, que pode ser feito no portal do contribuinte.


Para o pagamento, os contribuintes poderão marcar consulta através do Portal do Contribuinte ou do site da AGT para atendimento online e presencial para facilitar esta tarefa.


Na província do Cunene, garantiu, estão disponíveis repartições fiscais de Ondjiva e Xangongo, bem como repartições fiscais de Cahama, Calueque, Santa Clara e SIAC.


O imposto predial (IP) incide sobre o valor dos imóveis e dos rendimentos dos prédios urbanos e rurais, bem como sobre as transmissões gratuitas ou desvantajosas de imóveis, independentemente do título com base no qual essas transmissões são efetuadas.


A taxa de propriedade intelectual é de 0,5 por cento do valor dos activos que excedam cinco milhões (5.000.000) de Kwanzas. Aos edifícios arrendados aplica-se uma taxa efectiva de 15 por cento da renda total.


O imposto automóvel (IVM), aprovado pela Lei n.º 24/20, de 13 de junho, que extinguiu o imposto de circulação – aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 3837, de 30 de julho de 1968, é cobrado de 1 de janeiro a junho de cada ano.


Estão sujeitos ao IVM os veículos automóveis, nomeadamente automóveis ligeiros e pesados, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, bem como navios e aviões. FI/LHE/QCB

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